Documentos instrutórios específicos
A lista de documentos instrutórios específicos (lista harmonizada Schengen) pode ser consultada aqui
Prazo de decisao para vistos Schengen
O prazo médio de decisão é de 15 dias a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
No entanto, em casos específicos, esse prazo pode ser prorrogado até um máximo de 30 dias, nomeadamente quando é necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido ou, em caso de representação, sempre que as autoridades do Estado-Membro representado sejam consultadas.
Emolumentos
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão ou a devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- • A taxa geral é de 156,47 BGN
- • A taxa reduzida é de 78,24 BGN
*Taxa de Câmbio aplicada é 1 € = 1,95583 BGN
A taxa reduzida é aplicada a:
- Nacionais de países com os quais a União Europeia tem acordos de facilitação: Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia;
- Crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos.
Para mais informações consulte o Portal dos Vistos